EDALEO DALLA NORA, Prefeito Municipal de Dona Francisca, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.184, de 15 de abril de 2020, o Decreto nº 55.154, de 01 de abril de 2020, e o Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, todos do Governador do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas continuadas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município;
CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura Municipal em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;
CONSIDERANDO a Nota Pública emitida pela Secretaria Municipal de Saúde no dia 16 de abril de 2020 que informa que até o presente momento, não obtivemos pacientes infectados no Município por Covid-19 e suas formas graves da doença.
DECRETA:
Art. 1º Ficam reeditados os Decretos Municipais nº 040/2020, de 17 de abril de 2020, e o nº 043/2020, de 22 de abril de 2020, que dispõem sobre novas medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito de todo o território do Município de Dona Francisca e dá outras providências.
Art. 2º Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito de todo o território do Município de Dona Francisca, observado o disposto neste Decreto.
1º. São medidas sanitárias, de adoção obrigatória por todos, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), dentre outras:
Acesse o Decreto nº 047, através do link:
http://www.donafrancisca.rs.gov.br/arqs/4679.pdf
Prefeitura Municipal de Dona Francisca.