O Prefeito Municipal de Dona Francisca, Edaleo Dalla Nora, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei,
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 025/2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da administração pública;
Decreta que ficam prorrogados os prazos de vencimento do IPTU, no âmbito do Município de Dona Francisca/RS, sem incidência de juros e multas, fixados pelo artigo 1º da Lei Municipal Nº 1391 de 2013, conforme datas a seguir:
1º parcela - vencimento em 30/04
2º parcela - vencimento em 31/05
3º parcela - vencimento em 30/06
4º parcela - vencimento em 31/07
5º parcela - vencimento em 31/08
6º parcela - vencimento em 30/09
7º parcela - vencimento em 31/10
8º parcela - vencimento em 30/11
Acesse o decreto oficial através do link:
http://www.donafrancisca.rs.gov.br/arqs/4591.pdf
Prefeitura Municipal de Dona Francisca.