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DECRETO DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VENCIMENTO DO IPTU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

18 março 2020

O Prefeito Municipal de Dona Francisca, Edaleo Dalla Nora, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei,

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 025/2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da administração pública;

Decreta que  ficam prorrogados os prazos de vencimento do IPTU, no âmbito do Município de Dona Francisca/RS,  sem incidência de juros e multas, fixados pelo artigo 1º da Lei Municipal Nº 1391 de 2013, conforme datas a seguir:

1º  parcela - vencimento em 30/04

2º  parcela - vencimento em 31/05

3º  parcela - vencimento em 30/06

4º  parcela - vencimento em 31/07

5º  parcela - vencimento em 31/08

6º  parcela - vencimento em 30/09

7º  parcela - vencimento em 31/10

8º  parcela - vencimento em 30/11

Acesse o decreto oficial através do link:

http://www.donafrancisca.rs.gov.br/arqs/4591.pdf

Prefeitura Municipal de Dona Francisca.