O Prefeito Municipal, Edaleo Dalla Nora, no no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto no art. 48 da lei municipal 404/91, torna Público o decreto que restabelece o horário de expediente de turno integral no Serviço Público Municipal, a ser cumprido nos horários compreendidos entre: manhã: das 7h30 às 11h30, tarde: das 13h às 17h.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data do dia 17 de fevereiro de 2020.
Para ter acesso ao decreto oficial acesse o link abaixo:
http://www.donafrancisca.rs.gov.br/arqs/4486.pdf
Prefeitura Municipal de Dona Francisca.